- 1 -A abertura de concurso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso.
- 2 -A vigência do concurso é em regra plurianual, podendo, quando os interesses e a estabilidade do sistema educativo o justifiquem, ser excepcionalmente estabelecida uma periodicidade anual para o concurso.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura de concursos de pessoal docente obedece à seguinte periodicidade:
- a)Na sequência do concurso relativo ao ano escolar de 2006-2007, decorridos três anos escolares;
- b)A partir do concurso para o ano escolar de 2009-2010, decorridos quatro anos escolares.
- 4 -Para os efeitos de preenchimento dos horários que, em resultado da variação de necessidades residuais, surjam no intervalo da abertura dos concursos a que se refere o número anterior, são abertos anualmente os seguintes concursos:
- a)De destacamento por ausência de serviço educativo, para os docentes dos quadros de estabelecimento de educação/ensino que se encontrem sem serviço educativo que lhes possa ser distribuído no decurso do respectivo período de colocação plurianual;
- b)De afectação, destinado aos docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica que não tenham sido afectos ou se encontrem sem serviço educativo no lugar de colocação plurianual;
- c)De contratação.
- 5 -Aos concursos externo e de contratação abrangidos por este diploma aplica-se o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de Agosto, com as necessárias adaptações, referidas no aviso de abertura do concurso.
- 6 -O concurso é aberto pela Direcção Regional de Administração Educativa, mediante aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República e do Jornal Oficial da RAM e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional e regional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
- 7 -O concurso é aberto pelo prazo de oito dias, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação do aviso.
- 8 -Do aviso de abertura do concurso constam as seguintes menções:
- a)Tipo de concurso e referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão ao concurso;
- c)Número e local dos lugares a prover;
- d)Grupos de recrutamento e respectivos códigos;
- e)Entidade à qual deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respectivo endereço, dos documentos a juntar e das demais indicações necessárias à correcta formalização da candidatura;
- f)Local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
- g)Identificação e local de disponibilização do formulário de candidatura;
- h)Menção, no concurso externo para ingresso na função pública, da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência.
Artigo 7.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 24/04/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2006