O Governo Regional inicia o processo de negociação com as organizações representativas dos trabalhadores, nos termos da lei, que permita a dignificação e valorização profissional dos assistentes administrativos da RIAC.
Artigo 14.º — Dignificação e valorização profissional dos assistentes administrativos da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC)
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021