As subvenções atribuídas pelos serviços integrados e pelos serviços e fundos autónomos da administração pública regional são objeto de avaliação dos resultados da sua atribuição, a qual constará de relatório que integrará as respetivas contas de gerência.
Artigo 53.º — Avaliação de resultados
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021