O Governo Regional concretiza, no decorrer do ano de 2021, os procedimentos necessários à realização do programa de formação em emergência médica e medicina de catástrofe para os clínicos de medicina geral e familiar do Sistema Regional de Saúde, em funções nas ilhas sem hospital.
Artigo 70.º — Formação em emergência médica e medicina de catástrofes dos clínicos de medicina geral e familiar das ilhas sem hospital
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021