O recrutamento para as categorias da carreira de técnico de emprego, integrada no grupo de pessoal técnico-profissional, obedece às seguintes regras:
- a)Coordenador, de entre técnicos de emprego especialistas com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
- b)Técnico de emprego especialista, de entre técnicos de emprego principais com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- c)Técnico de emprego principal, técnico de emprego especial e técnico de emprego de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos de emprego especiais e técnicos de emprego de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
- d)Técnico de emprego de 2.ª classe, de entre indivíduos diplomados com um curso do ensino secundário (12.º ano de escolaridade) ou equivalente, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).