- 1 -O mandato dos membros do conselho administrativo é de três anos, renováveis, podendo, todavia, ser exonerados a todo o tempo, com ressalva do director regional das Pescas, que exerce a presidência por inerência de funções.
- 2 -As despesas com as deslocações dos membros referidos nas alíneas e) e f) do artigo anterior, no âmbito de reuniões do conselho administrativo, serão suportadas pela Direcção Regional das Pescas e de montante idêntico às ajudas de custo a que têm direito os funcionários e agentes com vencimentos superiores ao valor do índice 405 da tabela de vencimentos do regime geral do funcionalismo público.
Artigo 8.º — Mandato e despesas de deslocação
Vigente desde: 10/05/2002
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Em vigor desde 10/05/2002