Define regras relativas à categoria de chefe de departamento na administração local da Região Autónoma da Madeira
Objecto e âmbito
Provimento e criação
As regras sobre provimento e criação da categoria de chefe de departamento são as constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
Horário e classificação de serviço
Os funcionários providos na categoria de chefe de departamento gozam de isenção de horário e não são objecto de classificação de serviço.
Funções
À categoria de chefe de departamento corresponde o exercício de funções atinentes a:
Recrutamento de chefes de divisão municipal
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Julho de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 2 de Agosto de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.