Todos os trabalhos executados pelo artesão da obra de vimes devem ser acompanhados por um documento designado «nota de encomenda» donde constem os seguintes elementos:
- a)Identificação do dador de trabalho;
- b)Número de ordem;
- c)Nome do artesão;
- d)Número de beneficiário da segurança social;
- e)Número fiscal de contribuinte;
- f)Data de encomenda;
- g)Tipo de obra;
- h)Número de peças;
- i)Prazo de execução;
- j)Preço;
- k)Data de pagamento.
- 2 -Nas notas de encomenda deve constar anexo destacável, o qual deve ser entregue ao artesão após a execução da encomenda e do respectivo pagamento, contendo os seguintes elementos:
- a)Identificação do dador de trabalho;
- b)Número de ordem;
- c)Nome do artesão;
- d)Número de beneficiário da segurança social;
- e)Número fiscal de contribuinte;
- f)Preço;
- g)Descontos e deduções efectuados;
- h)Data de pagamento.
- 3 -A nota de encomenda e o anexo destacável referidos nos números anteriores devem ser preenchidos em duplicado e assinados pelo artesão e pelo dador de trabalho.