- 1 -O exercício da actividade artesanal da obra de vimes está sujeito a licenciamento do IBTAM - Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira.
- 2 -Constituem requisitos da emissão de licença a qualidade das instalações, o tipo de equipamento utilizado e o cumprimento das regras de segurança, saúde e higiene no trabalho.
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 18/07/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2003