- 1 -A manutenção dos percursos pedestres fica a cargo dos respectivos promotores.
- 2 -Os promotores que, nomeadamente por razões de segurança, decidam encerrar um percurso devem:
- a)Colocar sinalética alusiva ao encerramento, no percurso em causa;
- b)Comunicar o facto, por escrito, à Comissão de Acompanhamento dos Percursos Pedestres;
- c)Divulgar ao público o facto, em termos a definir pela Comissão de Acompanhamento dos Percursos Pedestres.
Artigo 10.º — Manutenção
Vigente desde: 10/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2004