- 1 -Na gestão da DRE são privilegiados os princípios de desconcentração das competências e da tomada de decisões, da adequabilidade das acções às efectivas necessidades do Sistema Estatístico Nacional e dos seus utentes, do reforço do poder de intervenção da comunidade e, ainda, da simplificação das orientações, dos circuitos, dos processos e dos procedimentos.
- 2 -A actuação da DRE assenta numa gestão por objectivos e adequado controlo de eficácia e eficiência pelos resultados.
Artigo 36.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/07/2004
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