Aprova a orgânica da Direcção Regional de Estatística
É aprovada a nova orgânica da Direcção Regional de Estatística, cujo texto se publica em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 30 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional de Estatística
Natureza
A Direcção Regional de Estatística, abreviadamente designada por DRE, é um serviço regional dotado de autonomia administrativa, integrado na Secretaria Regional do Plano e Finanças, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, e que, nos termos do artigo 24.º daquele diploma, funciona como órgão central de estatística relativamente às estatísticas com interesse específico para a Região Autónoma da Madeira e como uma delegação do INE - Instituto Nacional de Estatística, nas estatísticas de âmbito nacional.
Atribuições
Autonomia técnica
No exercício da sua actividade, a DRE goza de autonomia técnica, cabendo-lhe definir livremente os meios tecnicamente mais ajustados à prossecução das suas atribuições, e agindo, no âmbito da sua competência técnica.
Delegação de competências
Estrutura
Competências
Natureza e atribuições
A Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação Estatística, abreviadamente designada por DSPCE, é um órgão de apoio ao director regional na área do planeamento e da coordenação estatística.
Competências
A DSPCE é dirigida por um director de serviços, a quem compete:
Natureza e atribuições
A Direcção de Serviços de Estatísticas Demográficas, Sociais e das Famílias, abreviadamente designada por DSEDSF, é um órgão de apoio ao director regional, na área de elaboração de estatísticas demográficas, sociais e das famílias no âmbito da Região.
Competências
A DSEDSF é dirigida por um director de serviços, a quem compete:
Estrutura
A DSEDSF compreende a Divisão de Estatísticas Demográficas, Sociais e das Famílias.
Natureza e competências
A Divisão de Estatísticas Demográficas, Sociais e das Famílias, adiante abreviadamente designada por DEDSF, é um serviço de apoio à DSEDSF, que, no âmbito da Região, tem as seguintes competências:
Natureza e atribuições
A Direcção de Serviços de Estatísticas Económicas e Financeiras, abreviadamente designada por DSEEF, é um órgão de apoio ao director regional na área das estatísticas económicas e financeiras de âmbito regional.
Competências
A DSEEF é dirigida por um director de serviços, a quem compete:
Estrutura
A DSEEF compreende os seguintes serviços:
Natureza e competências
A Divisão de Estatísticas das Empresas, da Indústria e da Construção, abreviadamente designada por DEEIC, é um serviço de apoio à DSEEF que, no âmbito da Região, tem as seguintes competências:
Natureza e competências
A Divisão de Estatísticas Agrícolas, Ambiente e Serviços, abreviadamente designada por DEAAS, é um órgão de apoio à DSEEF, que, no âmbito da Região, tem as seguintes competências:
Natureza e atribuições
A Direcção de Serviços de Difusão e Gestão da Informação, abreviadamente designada por DSDGI, é um órgão de apoio ao director regional na área da realização de estudos e da difusão e da gestão da informação no âmbito da Região.
Competências
A DSDGI é dirigida por um director de serviços, a quem compete:
Estrutura
A DSDGI compreende os seguintes serviços:
Natureza e competências
A Divisão de Estudos e Difusão, abreviadamente designada por DED, é um órgão de apoio à DSDGI, que, no âmbito da Região, tem as seguintes competências:
Estrutura
A DED compreende a Secção de Documentação.
SUBSECÇÃO I.1
Secção de Documentação
Natureza e competências
A Secção de Documentação é um serviço de apoio à DED na área da documentação, que tem as seguintes competências:
Natureza e competências
A Divisão de Geoinformação, abreviadamente designada por DG, é um órgão de apoio à DSDGI, que tem as seguintes competências:
Natureza e competências
A Divisão de Sistemas de Informação e Informática, abreviadamente designada por DSII, é um órgão de apoio à DSDGI, que tem as seguintes competências:
Natureza e competências
A Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente designada por DAF, é um serviço de apoio ao director regional, e demais órgãos e serviços da DRE, na área administrativa e financeira, que tem as seguintes competências:
Estrutura
A DAF compreende os seguintes serviços:
Natureza e competências
A Secção de Contabilidade é um serviço de apoio ao director regional na área da contabilidade, que tem as seguintes competências:
Natureza e competências
A Secção de Vencimentos é um serviço de apoio ao director regional, que tem as seguintes competências:
Natureza e competências
A Secção de Recursos Humanos são fixadas as seguintes competências:
Natureza e competências
A Secção de Expediente e Arquivo é um serviço de apoio ao director regional, que tem as seguintes competências:
Dos instrumentos de notação e inquéritos
Dos pedidos de realização de inquéritos e de registo
Recolha directa de dados estatísticos
Segredo estatístico
Princípios gerais
Instrumentos de gestão
Intervenção da tutela
Estrutura de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da DRE é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Carreira de coordenador
Transição do pessoal
O pessoal da DRE transita para o quadro constante do mapa anexo ao presente diploma, para igual categoria e carreira.
Concursos pendentes e estágios em curso
MAPA
(a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º)
(ver mapa no documento original)