- 1 -A gestão da DRE é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
- a)O plano anual de actividades;
- b)O orçamento anual;
- c)O relatório anual de actividades e financeiro.
- 2 -O plano anual de actividades e o correspondente orçamento devem equacionar os programas, projectos, propostas e acções a realizar pelos vários serviços, definindo claramente as áreas prioritárias de intervenção.
- 3 -O relatório anual de actividades e financeiro deve descrever fielmente as actividades desenvolvidas e respectivos custos, bem como indicar o grau de realização dos diferentes objectivos fixados pelo respectivo plano anual de actividades.
Artigo 37.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 16/07/2004
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