- 1 -A DRE é dirigida pelo director regional de Estatística, adiante abreviadamente designado por director regional.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a DRE compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação Estatística;
- b)A Direcção de Serviços de Estatísticas Demográficas, Sociais e das Famílias;
- c)A Direcção de Serviços de Estatísticas Económicas e Financeiras;
- d)A Direcção de Serviços de Difusão e Gestão de Informação;
- e)A Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 16/07/2004
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Em vigor desde 16/07/2004