A rede constitui-se como um conjunto integrado de intervenções nas áreas da saúde e segurança social, promovendo a autonomia dos utentes através da prestação integrada de cuidados de saúde e apoio social, mediante um conjunto de respostas que, articulando diferentes linhas e modalidades de intervenção, contribuem para a melhoria do acesso das pessoas com perda de funcionalidade a cuidados técnica e humanamente adequados.
Artigo 2.º — Estrutura da rede
Vigente desde: 12/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2008