Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Cuidados continuados integrados» o conjunto de intervenções de saúde e ou de apoio social sequenciais e coordenadas, baseadas numa avaliação conjunta, centrada na recuperação global do utente, com a finalidade de promover a autonomia, melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social;
- b)«Cuidados paliativos» os cuidados activos, coordenados e globais, prestados por unidades e equipas específicas, em internamento ou no domicílio, a doentes em situação de sofrimento decorrente de doença severa e ou incurável em fase avançada e rapidamente progressiva, com o principal objectivo de promover o seu bem-estar e qualidade de vida;
- c)«Acções paliativas» as medidas terapêuticas, sem intuito curativo, que visam minorar, em internamento ou no domicílio, as repercussões negativas da doença sobre o bem estar global do doente, nomeadamente em situação de doença irreversível ou crónica progressiva;
- d)«Continuidade dos cuidados» a sucessão no tempo e no contexto da rede das intervenções integradas do âmbito da saúde e de apoio social;
- e)«Integração de cuidados» a conjugação das intervenções de saúde e de apoio social, assente numa avaliação e planeamento de intervenção conjuntos;
- f)«Mobilidade na rede» a transição do utente entre os vários níveis de cuidados continuados que compõem a rede;
- g)«Multidisciplinaridade» a complementaridade de actuação entre diferentes especialidades profissionais;
- h)«Interdisciplinaridade» a definição e assunção de objectivos comuns, orientadores das actuações entre os profissionais da equipa de prestação de cuidados;
- i)«Dependência» a situação em que se encontra a pessoa que, por falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, aliada ou não à falta ou escassez de apoio, designadamente familiar ou de outra natureza, não consegue por si só realizar as actividades da vida diária;
- j)«Funcionalidade» a capacidade que uma pessoa possui, em cada momento, para realizar tarefas de subsistência para se relacionar com o meio envolvente e para interagir socialmente;
- l)«Doença crónica» a patologia de curso prolongado, com evolução gradual dos sintomas e com aspectos multidimensionais, potencialmente incapacitante, que afecta, de forma prolongada, as funções psicológica, fisiológica ou anatómica, com limitações acentuadas nas possibilidades de resposta a tratamento curativo, mas com potencial de correcção ou compensação que se repercute de forma acentuadamente negativa no contexto social da pessoa por ela afectada;
- m)«Processo individual de cuidados continuados» o conjunto de informação respeitante à pessoa em situação de dependência que recebe cuidados continuados integrados;
- n)«Plano individual de intervenção» o conjunto de etapas e objectivos a atingir face às necessidades identificadas e das intervenções daí decorrentes, visando a recuperação global ou a manutenção, tanto nos aspectos clínicos como sociais;
- o)«Domicílio» a residência particular, o estabelecimento ou instituição onde habitualmente reside a pessoa em situação de dependência;
- p)«Utentes» são os cidadãos de qualquer grupo etário com domicílio na Região Autónoma dos Açores que se encontrem em situação de perda de funcionalidade ou em situação de dependência, afectados na estrutura anatómica ou nas funções psicológica ou fisiológica, com limitação acentuada e que necessitam de cuidados interdisciplinares de saúde e apoio social;
- q)«Consentimento informado» o direito do paciente, assente na protecção da autodeterminação e defesa da integridade física e moral da pessoa humana, a ser informado sobre determinado tratamento para de forma livre e esclarecida consentir ou recusar o mesmo;
- r)«Equipas prestadoras» a prestação de cuidados continuados integrados é assegurada pelas equipas prestadoras constituídas por profissionais oriundos dos serviços e instituições que integram a rede.