- 1 -A equipa de apoio integrado domiciliário, adiante designada por EAID, é a prestação de um serviço que se concretiza através de um conjunto de acções e cuidados pluridisciplinares de saúde e apoio social prestados no domicílio do utente.
- 2 -A equipa de apoio integrado domiciliário é uma equipa multidisciplinar da responsabilidade dos cuidados prestados pelos centros de saúde/unidades de saúde de ilha e das entidades de apoio social, incluindo as entidades mencionadas no n.º 2 do artigo 7.º
- 3 -A avaliação integral de cuidados médicos, de enfermagem, reabilitação e apoio social ou outros a pessoas em situação de dependência funcional, doença terminal ou em processo de convalescença, com rede de suporte social, cuja situação não requer internamento, mas que não podem deslocar-se de forma autónoma, é efectuada em articulação com a unidade de saúde e a entidade que presta apoio social.
- 4 -A equipa de apoio integrado domiciliário apoia-se nos recursos locais disponíveis em cada unidade de saúde, conjugados com a entidade que presta apoio social.
Artigo 23.º — Equipa de apoio integrado domiciliário
Vigente desde: 12/06/2008
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Em vigor desde 12/06/2008