As portarias a que se refere o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, são aplicáveis à Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes das especificidades da Região.
Artigo 3.º — Portarias
Vigente desde: 06/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2008