- 1 -Na aplicação do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 232/90, de 17 de Julho, que aprova e regula a actividade das entidades instaladoras e montadoras bem como define os grupos profissionais associados à indústria de gases combustíveis, as competências por ele atribuídas à Direcção-Geral da Energia são exercidas na Região Autónoma dos Açores pela direcção regional competente em matéria de energia.
- 2 -Na aplicação do Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de Novembro, as competências por ele atribuídas às Direcções Regionais do Ministério de Economia, à Direcção-Geral da Energia e à Direcção-Geral de Energia e Geologia são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de energia.
- 3 -O Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro, aplica-se na Região Autónoma dos Açores em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 108.º — Aplicação da legislação sobre gases combustíveis
Vigente desde: 13/10/2009
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