- 1 -A certificação dos edifícios e a elaboração das recomendações de acompanhamento, bem como a inspecção das redes de gás combustível e das caldeiras e sistemas de ar condicionado, são efectuadas, de forma independente, por perito qualificado, actuando a título individual ou ao serviço de organismos públicos ou privados.
- 2 -No exercício das suas funções os peritos gozam de autonomia técnica.
Artigo 11.º — Peritos qualificados
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