O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos quanto à certificação energética dos edifícios novos a 1 de Janeiro de 2010 e quanto aos edifícios existentes a 1 de Julho de 2010.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de Setembro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Normas referentes à classificação energética de edifícios
QUADRO N.º 1
Escala de classificação energética dos edifícios ou fracções autónomas com certificados dos tipos A e C
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QUADRO N.º 2
Valores do parâmetro S
Valores de referência para o cálculo da classe energética
A - Perfil dinâmico
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B - Perfil estático
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QUADRO N.º 3
Classe energética dos imóveis com certificados do tipo B
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QUADRO N.º 4
Valores de referência limite dos consumos nominais específicos dos novos edifícios de serviços (IEE(índice ref,novos))
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QUADRO N.º 5
Caudais mínimos de ar novo
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