- 1 -O desempenho energético de um edifício deve ser expresso de modo transparente devendo incluir, sempre que relevante, um indicador da correspondente emissão de CO(índice 2).
- 2 -A metodologia para o cálculo do desempenho energético dos edifícios é estabelecida com base no enquadramento geral constante no presente diploma e integra, pelo menos, os seguintes aspectos:
- a)Características térmicas do edifício, incluindo a sua envolvente e divisões internas e a estanquidade ao ar;
- b)Instalação de aquecimento e fornecimento de água quente, incluindo as respectivas características de isolamento, e instalações fixas destinadas a cozinhar alimentos, incluindo fogões e fornos de qualquer natureza;
- c)Instalação de ar condicionado;
- d)Ventilação e ventilação natural;
- e)Instalação fixa de iluminação, em especial no sector não residencial;
- f)Posição e orientação dos edifícios, incluindo as condições climáticas exteriores;
- g)Sistemas solares passivos e protecção solar;
- h)Condições climáticas interiores, incluindo as de projecto.
- 3 -No cálculo deve ser tida em conta, quando for caso disso, a influência positiva dos seguintes aspectos:
- a)Sistemas solares activos e outros sistemas de aquecimento e produção de electricidade, baseados em fontes de energia renováveis;
- b)Electricidade produzida por sistemas de co-geração;
- c)Sistemas urbanos ou colectivos de aquecimento e arrefecimento;
- d)Iluminação natural.
- 4 -Para efeitos deste cálculo, os edifícios devem ser devidamente classificados em categorias tais como:
- a)Habitações unifamiliares de diversos tipos;
- b)Edifícios de apartamentos;
- c)Edifícios de escritórios;
- d)Estabelecimentos escolares;
- e)Hospitais;
- f)Hotéis e restaurantes;
- g)Instalações desportivas;
- h)Edifícios destinados a serviços de comércio grossista e retalhista;
- i)Outros tipos de edifícios que consomem energia.
Artigo 25.º — Metodologia
Vigente desde: 13/10/2009
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