- 1 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Águas quentes sanitárias» a água potável a temperatura superior a 35 ºC utilizada para banhos, limpezas, cozinha e outros fins específicos, preparada em dispositivo próprio com recurso a formas de energia convencionais ou renováveis;
- b)«Amplitude térmica diária (Verão)» o valor médio das diferenças registadas entre as temperaturas máxima e mínima diárias no mês mais quente;
- c)«Aquecimento» a forma de climatização pela qual é possível controlar a temperatura mínima num local;
- d)«Ar condicionado» a forma de climatização que permite controlar a temperatura, a humidade, a qualidade e a velocidade do ar num local, podendo também designar, por simplificação corrente, um sistema de arrefecimento servindo apenas um espaço (ver a definição de «unidade individual»);
- e)«Ar de extracção» o ar que é extraído do local pelo sistema de climatização;
- f)«Ar de infiltração» ou «infiltrações» o ar exterior que penetra no local climatizado de forma natural através de frinchas ou outras aberturas não intencionais existentes nas diferentes componentes da envolvente, por força das diferenças de pressão que se estabelecem entre o exterior e o interior em função da sua orientação relativa à direcção do vento;
- g)«Ar de insuflação» o ar que é introduzido pelo sistema de climatização no local climatizado;
- h)«Ar de rejeição» ou «ar de exaustão» o ar que é extraído do local pelo sistema de climatização e que é lançado no exterior, podendo ser todo ou parte do ar de extracção (ver definição de «ventilação»);
- i)«Ar de retorno» o ar de extracção não rejeitado no exterior e misturado com o ar novo para, após tratamento, se tornar no ar de insuflação;
- j)«Ar exterior» o ar exterior ao espaço ou local climatizado e que se identifica em geral com o ar ambiente (ver definição de «ventilação»);
- k)«Ar novo» o ar exterior que é introduzido no sistema de climatização para renovação do ar do local com fins de higiene e saúde e que se identifica no todo ou em parte com o ar de insuflação (ver definição de «ventilação»);
- l)«Área de cobertura» a área, medida pelo interior, dos elementos opacos da envolvente, horizontais ou com inclinação inferior a 60º, que separam superiormente o espaço útil do exterior ou de espaços não úteis adjacentes;
- m)«Área de paredes» a área, medida pelo interior, dos elementos opacos da envolvente, verticais ou com inclinação superior a 60º, que separam o espaço útil do exterior, de outros edifícios, ou de espaços não úteis adjacentes;
- n)«Área de pavimento» a área, medida pelo interior, dos elementos da envolvente que separam inferiormente o espaço útil do exterior ou de espaços não úteis adjacentes;
- o)«Área de vãos envidraçados» a área, medida pelo interior, das zonas não opacas da envolvente de um edifício ou fracção autónoma, incluindo os respectivos caixilhos;
- p)«Área útil de pavimento» ou «área útil» a soma das áreas, medidas em planta pelo perímetro interior das paredes, de todos os compartimentos de uma fracção autónoma de um edifício, incluindo vestíbulos, circulações internas, instalações sanitárias, arrumos interiores e outros compartimentos de função similar e armários nas paredes;
- q)«Arrefecimento» a forma de climatização que permite controlar a temperatura máxima de um local;
- r)«Auditoria» método de avaliação da situação energética ou da qualidade do ar interior existente num edifício ou fracção autónoma e que, no âmbito do presente diploma, pode revestir, no que respeita à energia, conforme os casos, as formas de verificação da conformidade do projecto com o estipulado no presente diploma ou da conformidade da obra com o projecto e, por acréscimo, dos níveis de consumo de energia dos sistemas de climatização e suas causas, em condições de funcionamento, mas também, no caso da energia e da qualidade do ar, a verificação das condições existentes no edifício em regime pós-ocupacional; para efeitos do presente diploma, o termo «auditoria» tem significado distinto e não deve ser confundido com o conceito definido na norma NP EN ISO 9000:2000;
- s)«Autorização de utilização», na acepção do n.º 4 do artigo 4.º e artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro;
- t)«Bomba de calor» a máquina térmica, usando o princípio da máquina frigorífica, que extrai o calor a baixa temperatura (arrefecimento) e rejeita o calor a mais alta temperatura (aquecimento), tornando possível o uso útil de um ou simultâneo daqueles dois efeitos; extrai calor a baixa temperatura do ar, da água ou da terra e fornece calor a um edifício ou instalação;
- u)«Caldeira» a máquina térmica em que um fluido é aquecido, com ou sem mudança de fase, com recurso à queima de combustível sólido, líquido ou gasoso ou à energia eléctrica;
- v)«Certificado energético (CE)» o documento, reconhecido pela administração regional autónoma, que inclui o resultado do cálculo do desempenho energético, da conformidade da rede de gás combustível, quando exista, e da qualidade do ar interior num edifício, segundo uma metodologia estabelecida com base no enquadramento geral definido no presente diploma;
- w)«Certificado» o documento inequivocamente codificado que quantifica o desempenho energético e da qualidade do ar interior num edifício;
- x)«Climatização» o termo genérico para designar o processo de tratamento do ar ou forma de fazer alterar individual ou conjuntamente a sua temperatura, humidade, qualidade ou velocidade no local; identifica-se, respectivamente, com as funções aquecimento ou arrefecimento, humidificação ou desumidificação e ventilação e no caso de todas as funções serem passíveis de ser activadas de forma conjugada, tem-se o ar condicionado;
- y)«Coeficiente de transmissão térmica de um elemento da envolvente» a quantidade de calor por unidade de tempo que atravessa uma superfície de área unitária desse elemento da envolvente por unidade de diferença de temperatura entre os ambientes que ele separa;
- z)«Coeficiente de transmissão térmica médio dia-noite de um vão envidraçado» a média dos coeficientes de transmissão térmica de um vão envidraçado com a protecção aberta (posição típica durante o dia) e fechada (posição típica durante a noite) e que se toma como o valor de base para o cálculo das perdas térmicas pelos vãos envidraçados de uma fracção autónoma de um edifício em que haja ocupação nocturna importante, por exemplo, habitações, estabelecimentos hoteleiros e similares ou zonas de internamento de hospitais;
- aa)«Co-geração» ou «produção combinada de calor e electricidade» a conversão simultânea de combustíveis primários em energia mecânica ou eléctrica e térmica, satisfazendo certos critérios de qualidade de eficiência energética;
- bb)«Condutibilidade térmica» uma propriedade térmica típica de um material homogéneo que é igual à quantidade de calor por unidade de tempo que atravessa uma camada de espessura e de área unitárias desse material por unidade de diferença de temperatura entre as suas duas faces;
- cc)«Consumo específico de um edifício» a energia utilizada para o funcionamento de um edifício durante um ano tipo, sob padrões nominais de funcionamento, por unidade de área ou por unidade de serviço prestado;
- dd)«Consumo nominal» a energia necessária para o funcionamento de um sistema ou de um edifício sob condições típicas convencionadas de clima e de padrão de utilização, nomeadamente no que respeita, quanto a este, a horário de funcionamento, densidade de ocupação e taxa de renovação do ar;
- ee)«COP (coefficient of performance)» a denominação em língua inglesa correntemente adoptada para designar a eficiência nominal de uma bomba de calor;
- ff)«Corpo de um edifício» a parte de um edifício que tem uma identidade própria significativa e que comunica com o resto do edifício através de ligações restritas;
- gg)«Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR)» o pré-certificado reconhecido pela administração regional autónoma, sem prazo de validade, no qual são registados os resultados da apreciação dos elementos do projecto do edifício, ou da fracção autónoma, a ser entregue no processo de pedido de licença de construção;
- hh)«Desumidificação» o processo de redução da humidade específica do ar;
- ii)«Edifício» uma construção coberta, com paredes, designando a totalidade de um prédio urbano ou partes dele que tenham sido concebidas ou alteradas a fim de serem utilizadas separadamente;
- jj)«Eficiência de ventilação» a razão entre o caudal de ar novo que é insuflado ou entra num dado espaço e o caudal de ar novo que chega efectivamente à zona ocupada desse espaço, definida como o volume correspondente à área útil até um pé-direito útil de 2 m;
- kk)«Eficiência energética nominal (de um equipamento)» a razão entre a energia fornecida pelo equipamento para o fim em vista (energia útil) e a energia por ele consumida (energia final), medida em geral em percentagem, sob condições nominais de projecto; no caso das bombas de calor, a eficiência é geralmente superior a 100 % e é designada por COP (coefficient of performance);
- ll)«Eficiência nominal (de um equipamento)» a razão entre a energia fornecida pelo equipamento para o fim em vista (energia útil) e a energia por ele consumida (energia final) e expressa em geral em percentagem, sob condições nominais de projecto;
- mm)«Energia final» a energia disponibilizada aos utilizadores sob diferentes formas (electricidade, gás combustível, biomassa ou outra) e expressa em unidades com significado comercial, nomeadamente em kilowatt-hora, metros cúbicos, quilograma ou outra unidade de medida adequada à forma de energia e à sua forma de comercialização;
- nn)«Energia primária» o recurso energético que se encontra disponível na natureza (petróleo, gás natural, energia hídrica, energia eólica, biomassa, energia solar, energia geotérmica); exprime-se, normalmente, em termos da massa equivalente de petróleo (quilograma equivalente de petróleo - kgep - ou tonelada equivalente de petróleo - tep); certas formas de energia primária (gás natural, lenha, Sol) podem ser disponibilizadas directamente aos utilizadores, coincidindo nesses casos com a energia final;
- oo)«Energia renovável» a energia proveniente do Sol, utilizada sob a forma de luz, de energia térmica ou de electricidade fotovoltaica, da biomassa, do vento, da geotermia ou das ondas e marés;
- pp)«Energia útil de aquecimento ou de arrefecimento» a energia, sob a forma de calor, fornecida ou retirada de um espaço interior qualquer que seja a forma de energia final (electricidade, gás, Sol, lenha ou outra) utilizada;
- qq)«Entidade distribuidora» a entidade que esteja legalmente autorizada a distribuir ou a comercializar gases combustíveis;
- rr)«Entidade instaladora» a entidade que se dedique à instalação de redes e ramais de distribuição e instalações de gás combustível em edifícios;
- ss)«Envolvente exterior» o conjunto dos elementos do edifício ou da fracção autónoma que estabelecem a fronteira entre o espaço interior e o ambiente exterior;
- tt)«Envolvente interior» a fronteira que separa a fracção autónoma de ambientes normalmente não climatizados (espaços anexos «não úteis»), tais como garagens ou armazéns, bem como de outras fracções autónomas adjacentes ou de edifícios vizinhos;
- uu)«Espaço fortemente ventilado» um local que dispõe de aberturas que permitem a renovação do ar com uma taxa média de pelo menos 6 renovações por hora;
- vv)«Espaço fracamente ventilado» um local que dispõe de aberturas que permitem uma renovação do ar com uma taxa média entre 0,5 e 6 renovações por hora;
- ww)«Espaço não útil» o conjunto dos locais fechados, fortemente ventilados ou não, que, por não se destinarem à ocupação humana em termos permanentes, não se encontram englobados na definição de área útil de pavimento e em regra não são climatizados; incluem-se nesta categoria, entre outros espaços similares, armazéns, garagens, sótãos e caves não habitados e circulações comuns a outras fracções autónomas do mesmo edifício; consideram-se ainda como espaços não úteis as lojas não climatizadas com porta aberta ao público;
- xx)«Espaço não ventilado» um local que não dispõe de aberturas permanentes e em que a renovação do ar tem uma taxa média inferior a 0,5 renovações por hora;
- yy)«Espaço útil» o espaço correspondente à área útil de pavimento;
- zz)«Estação convencional de aquecimento» o período do ano com início no primeiro decêndio posterior a 1 de Outubro em que, para uma dada localidade, a temperatura média diária é inferior a 15 ºC e com termo no último decêndio anterior a 31 de Maio em que a referida temperatura ainda é inferior a 15 ºC;
- aaa)«Estação convencional de arrefecimento» o conjunto dos quatro meses de Verão (Junho, Julho, Agosto e Setembro) em que é maior a probabilidade de ocorrência de temperaturas exteriores elevadas que possam exigir arrefecimento ambiente em edifícios com pequenas cargas internas;
- bbb)«Factor de utilização dos ganhos térmicos» a fracção dos ganhos solares captados e dos ganhos internos que contribuem de forma útil para o aquecimento ambiente durante a estação de aquecimento;
- ccc)«Factor solar de um vão envidraçado» o quociente entre a energia solar transmitida para o interior através de um vão envidraçado com o respectivo dispositivo de protecção e a energia da radiação solar que nele incide;
- ddd)«Factor solar de um vidro» o quociente entre a energia solar transmitida através do vidro para o interior e a energia solar nele incidente;
- eee)«Fracção autónoma de um edifício» cada uma das partes de um edifício dotadas de contador individual de consumo de energia, separada do resto do edifício por uma barreira física contínua, e cujo direito de propriedade ou fruição seja transmissível autonomamente;
- fff)«Gases combustíveis» os produtos gasosos ou liquefeitos obtidos a partir da refinação do petróleo bruto, do tratamento de hidrocarbonetos naturais, dos efluentes da indústria petroquímica e do tratamento de carvões, os respectivos gases de substituição e os resultantes da fermentação de biomassa;
- ggg)«Grande intervenção de reabilitação» uma intervenção na envolvente ou nas instalações, energéticas ou outras, do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, excluindo o valor do terreno em que este está situado, ou em que é renovada mais de 25 % da envolvente do edifício;
- hhh)«Grandes edifícios» edifícios de serviços com uma área útil de pavimento superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, independentemente de dispor ou não de sistema de climatização;
- iii)«Graus-dias de aquecimento (base 20 ºC)» um número que caracteriza a severidade de um clima durante a estação de aquecimento e que é igual ao somatório das diferenças positivas registadas entre uma dada temperatura de base (20 ºC) e a temperatura do ar exterior durante a estação de aquecimento; as diferenças são calculadas com base nos valores horários da temperatura do ar (termómetro seco);
- jjj)«Humidificação» o processo de aumento da humidade específica do ar;
- kkk)«Instalação de gás» sistema instalado num edifício, constituído pelo conjunto de tubagens, acessórios, equipamentos e aparelhos de medida, que assegura a distribuição de gás desde o dispositivo de corte geral do edifício até ao dispositivo de corte de cada aparelho de gás, inclusive;
- lll)«Isolante térmico» o material de condutibilidade térmica inferior a 0,065 W/m ºC, ou cuja resistência térmica é superior a 0,30 m2 ºC/W;
- mmm)«Licença e procedimento de licenciamento», na acepção do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro;
- nnn)«Marquises» são as varandas adjacentes a cozinhas ou outros espaços equivalentes que dispõem de vãos envidraçados exteriores; as marquises não são consideradas espaços úteis no âmbito da aplicação do presente diploma;
- ooo)«Mix energético» a distribuição percentual das fontes de energia primária na produção da energia eléctrica fornecida através da rede que abastece o edifício; este valor é variável anualmente em função do recurso a energias renováveis no sistema electroprodutor;
- ppp)«Monitorização» o acompanhamento do funcionamento de um edifício ou de um sistema, realizado mediante um programa de leituras e registos regulares dos parâmetros característicos pertinentes em tempo real;
- qqq)«Necessidades nominais de energia útil de aquecimento (Nic)» o parâmetro que exprime a quantidade de energia útil necessária para manter em permanência um edifício ou uma fracção autónoma a uma temperatura interior de referência durante a estação de aquecimento;
- rrr)«Necessidades nominais de energia útil de arrefecimento (Nvc)» o parâmetro que exprime a quantidade de energia útil necessária para manter em permanência um edifício ou uma fracção autónoma a uma temperatura interior de referência durante a estação de arrefecimento;
- sss)«Necessidades nominais de energia útil para produção de águas quentes sanitárias (Nac)» o parâmetro que exprime a quantidade de energia útil necessária para aquecer o consumo médio anual de referência de águas quentes sanitárias a uma temperatura de 60 ºC;
- ttt)«Necessidades nominais globais de energia primária (Ntc)» o parâmetro que exprime a quantidade de energia primária correspondente à soma ponderada das necessidades nominais de aquecimento (Nic), de arrefecimento (Nvc) e de preparação de águas quentes sanitárias (Nac), tendo em consideração os sistemas adoptados ou, na ausência da sua definição, sistemas convencionais de referência, e os padrões correntes de utilização desses sistemas;
- uuu)«Nível de formação profissional» um dos níveis a que se refere o anexo da Decisão n.º 85/368/CEE, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 31 de Julho de 1985;
- vvv)«Partes comuns das instalações de gás» o conjunto dos componentes da instalação de gás num edifício, desde a válvula de corte geral até à entrada de cada fogo, com excepção do contador de gás;
- www)«Pé-direito» a altura média, medida pelo interior, entre o pavimento e o tecto de uma fracção autónoma de um edifício;
- xxx)«Pequenos edifícios» são todos os edifícios de serviços com área útil inferior a 1000 m2 ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, independentemente de dispor ou não de sistema de climatização;
- yyy)«Perímetro enterrado» o comprimento linear, medido em planta, do contorno exterior de um pavimento ou de uma parede em contacto com o solo;
- zzz)«Plano de acções correctivas da qualidade do ar interior» o conjunto de medidas destinadas a atingir, dentro de um edifício ou de uma fracção autónoma, concentrações de poluentes abaixo das concentrações máximas de referência, de forma a garantir a higiene do espaço em causa e a salvaguardar a saúde dos seus ocupantes;
aaaa) «Plano de racionalização energética» o conjunto de medidas de racionalização energética, de redução de consumos ou de custos de energia, elaborado na sequência de uma auditoria energética, organizadas e seriadas na base da sua exequibilidade e da sua viabilidade económica;
bbbb) «Ponte térmica plana» a heterogeneidade da condutividade térmica inserida em zona corrente da envolvente resultante da presença de elementos construtivos como pilares e talões de viga;
cccc) «Potência nominal útil» a potência calorífica máxima, expressa em kilowatt, fixada e garantida pelo construtor, que pode ser fornecida em funcionamento contínuo, respeitando o rendimento útil por ele anunciado;
dddd) «Potência nominal» a potência térmica que um equipamento é capaz de fornecer nas condições nominais de cálculo e que consta da sua placa de características;
eeee) «Potência térmica de aquecimento do sistema» a potência térmica máxima de aquecimento que o sistema instalado pode fornecer;
ffff) «Potência térmica de arrefecimento do sistema» a potência térmica máxima de arrefecimento que o sistema instalado pode fornecer;
gggg) «Potência térmica instalada do sistema» a potência térmica máxima de aquecimento ou de arrefecimento que o sistema instalado pode fornecer;
hhhh) «Potência térmica nominal de aquecimento» a potência térmica que seria necessário fornecer a um local para compensar as perdas térmicas nas condições nominais de cálculo;
- iiii)«Potência térmica nominal de arrefecimento» a potência térmica que seria necessário extrair a um local para compensar os ganhos térmicos nas condições nominais de cálculo;
jjjj) «Proprietário das instalações de gás» a entidade proprietária das instalações de armazenagem, das redes e ramais de distribuição de gás ou das instalações de gás em edifícios;
kkkk) «Proprietário» o titular do direito de propriedade do edifício, ou de outro direito real sobre o mesmo, que lhe permita usar e fruir das suas utilidades próprias ou, ainda, no caso de edifícios ou partes de edifícios destinados ao exercício de actividades comerciais ou de prestação de serviços, excepto nas ocasiões de celebração de novo contrato de venda, locação, arrendamento ou equivalente, as pessoas a quem por contrato ou outro título legítimo houver sido conferido o direito de instalar e ou explorar em área determinada do prédio o seu estabelecimento, e que detenham a direcção efectiva do negócio aí prosseguido, sempre que a área em causa esteja dotada de sistemas de climatização independentes dos comuns ao resto do edifício;
- llll)«Propulsores de fluidos de transporte» os conjuntos motor-ventilador e motor-bomba, incluindo todos os seus acessórios e acoplamentos, utilizados para fazer a movimentação de fluidos gasosos e líquidos, respectivamente, nos sistemas de climatização;
mmmm) «Reaquecimento terminal» o aquecimento de ar arrefecido centralmente, à entrada num espaço num edifício multizona para regulação «fina» da temperatura pretendida nesse espaço;
nnnn) «Recuperação de calor» o processo utilizado para aproveitamento do calor transportado pelo fluido de extracção (ar de extracção ou efluente líquido) para aquecimento do fluido admitido no sistema (ar novo ou fluido térmico);
oooo) «Rede de distribuição de gás combustível» o sistema constituído por tubagens, válvulas e acessórios, através do qual se processa a alimentação dos ramais de distribuição de gás combustível;
pppp) «Redes urbanas» os circuitos de distribuição de fluidos térmicos (quente e ou frio) numa área confinada em que os fluidos térmicos são preparados numa central comum e disponibilizados para utilização em cada um dos edifícios servidos pela rede, tendo como energia final a energia sob a forma de calor;
qqqq) «Rendimento energético de um edifício» a quantidade de energia efectivamente consumida ou calculada para satisfazer as diferentes necessidades associadas à utilização normalizada do edifício, que podem incluir, entre outras, o aquecimento, o aquecimento da água, a refrigeração, a ventilação e a iluminação; esta fracção deve ser traduzida por um ou mais indicadores numéricos cujo cálculo tenha tido em conta o isolamento, as características técnicas da instalação, a concepção e a localização em relação aos aspectos climáticos, a orientação e a influência das estruturas vizinhas, a autoprodução de energia e outros factores, incluindo o clima interior, com influência nas necessidades de energia;
rrrr) «Resistência térmica de um elemento de construção» o inverso da quantidade de calor por unidade de tempo e por unidade de área que atravessa o elemento de construção por unidade de diferença de temperatura entre as suas duas faces;
ssss) «Resistência térmica total» o inverso do coeficiente de transmissão térmica;
tttt) «Simulação dinâmica detalhada» o método de previsão das necessidades de energia correspondentes ao funcionamento de um edifício e respectivos sistemas energéticos que tome em conta a evolução de todos os parâmetros relevantes com a precisão adequada, numa base pelo menos horária, ao longo de todo um ano típico;
uuuu) «Sistema centralizado» ou «sistema de climatização centralizado» o sistema em que o equipamento necessário para a produção de frio ou calor (e filtragem, humidificação e desumidificação, caso existam) se situa concentrado numa instalação e num local distinto dos locais a climatizar, sendo o frio ou calor (e humidade), no todo ou em parte, transportado por um fluido térmico aos diferentes locais a climatizar;
- vvvv)«Sistema de aquecimento» o conjunto de equipamentos, combinados de forma coerente, instalados com vista a promover o aquecimento de um local, incluindo caldeira, tubagem ou condutas de distribuição, bombas ou ventiladores, dispositivos de controlo e todos os demais acessórios e componentes necessários ao seu bom funcionamento;
wwww) «Sistema de ar condicionado» a combinação de todos os componentes necessários para fornecer uma forma de tratamento do ar em que a temperatura é controlada ou pode ser reduzida, eventualmente em combinação com o controlo da ventilação, humidade e pureza do ar;
- xxxx)«Sistema de climatização» o conjunto de equipamentos combinados de forma coerente com vista a satisfazer a um ou mais dos objectivos da climatização (ventilação, aquecimento, arrefecimento, humidificação, desumidificação e purificação do ar); no caso de satisfazer a todos, tem-se um sistema de ar condicionado;
yyyy) «Sistema de gestão de energia» o sistema electrónico para a gestão do sistema de climatização, incluindo a supervisão, a monitorização, o comando e a manutenção dos equipamentos e o uso de energia;
zzzz) «Sistema de ventilação mecânica» a instalação que permite a renovação do ar interior por ar novo atmosférico exterior recorrendo a ventiladores movidos a energia eléctrica;
aaaaa) «Solários», «estufas» ou «jardins de Inverno» são os espaços fechados adjacentes a espaços úteis de uma fracção autónoma, dispondo de uma área envidraçada em contacto com o ambiente exterior e habitualmente destinados à captação de ganhos solares; os solários (estufas, jardins de Inverno) não são considerados espaços úteis no âmbito da aplicação do presente diploma;
bbbbb) «Taxa de renovação do ar» o caudal horário de entrada de ar novo num edifício ou fracção autónoma para renovação do ar interior, expresso em múltiplos do volume interior útil do edifício ou da fracção autónoma;
ccccc) «Temperaturas exteriores de projecto» a temperatura exterior que não é ultrapassada inferiormente, em média, durante mais do que 2,5 % do período correspondente à estação de aquecimento, ou excedida, em média, durante mais do que 2,5 % do período correspondente à estação de arrefecimento, sendo portanto as temperaturas convencionadas para o dimensionamento corrente de sistemas de climatização;
ddddd) «Unidade individual» ou «aparelho de ar condicionado» o equipamento de climatização compacto, repartido e autónomo, de pequena capacidade, servindo apenas uma sala ou uma parte de um edifício ou fracção autónoma;
eeeee) «Ventilação híbrida» a renovação do ar interior por ar novo atmosférico exterior recorrendo a ventilação natural, sempre que as condições permitam caudais suficientes de renovação, e a ventilação mecânica, quando a ventilação natural é insuficiente, de forma alternativa ou complementar; é caso comum ter a admissão de ar exterior por meios naturais estimulada pela extracção mecânica de ar (exaustão);
fffff) «Ventilação mecânica» a renovação do ar interior por extracção de ar do espaço (ar de extracção) e insuflação de ar exterior ou de ar tratado, numa mistura de ar novo vindo do exterior e de ar de retorno, utilizando um sistema de condutas e ventiladores como propulsores do ar;
ggggg) «Ventilação natural» a renovação do ar interior por ar novo atmosférico exterior recorrendo apenas a aberturas na envolvente com área adequada, autocontroladas ou por regulação manual, e aos mecanismos naturais do vento e das diferenças de temperatura causadoras de movimento de ar;
hhhhh) «Ventilação» o processo de renovação do ar, num dado espaço, por meios naturais ou mecânicos;
- iiiii)«Volume útil interior» o volume do espaço fechado definido pelo produto da área útil de pavimento pelo pé-direito útil;
jjjjj) «Zona ocupada» o espaço de uma sala onde pode ocorrer a ocupação humana, geralmente o espaço desde o nível do pavimento até cerca de 2 m acima deste.
- 2 -Para além das definições constantes no número anterior, são aplicáveis, quando necessárias à interpretação e aplicação do presente diploma, as constantes, sucessivamente, dos documentos legais nacionais e comunitários.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009