- 1 -Para efeitos do presente diploma, a caracterização do comportamento térmico dos edifícios faz-se através da quantificação de um conjunto de índices e parâmetros.
- 2 -Os índices térmicos fundamentais a quantificar são os seguintes:
- a)Necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento (Nic);
- b)Necessidades nominais anuais de energia útil para arrefecimento (Nvc);
- c)Necessidades nominais anuais de energia para produção de águas quentes sanitárias (Nac);
- d)Necessidades globais de energia primária (Ntc).
- 3 -Os parâmetros complementares a quantificar sob condições específicas são:
- a)Os coeficientes de transmissão térmica, superficiais e lineares, dos elementos da envolvente;
- b)A classe de inércia térmica do edifício ou da fracção autónoma;
- c)O factor solar dos vãos envidraçados;
- d)A taxa de renovação de ar.
- 4 -Para o conforto térmico, a qualidade do ar no interior dos edifícios e o cálculo da energia necessária para a produção da água quente sanitária, os índices referidos no n.º 2 do presente artigo são calculados com base nas seguintes condições interiores de referência:
- a)As condições ambientes de conforto de referência são uma temperatura do ar de 20 ºC, para a estação de aquecimento e uma temperatura do ar de 25 ºC e 50 % de humidade relativa para a estação de arrefecimento;
- b)A taxa de referência para a renovação do ar, para garantia da qualidade do ar interior, é de 0,6 renovações por hora, devendo as soluções construtivas adoptadas para o edifício ou fracção autónoma, dotados ou não de sistemas mecânicos de ventilação, garantir a satisfação desse valor sob condições médias de funcionamento;
- c)O consumo de referência de água quente sanitária para utilização em edifícios de habitação é de 40 l de água quente a 60 ºC por pessoa e por dia.
Artigo 4.º — Índices e parâmetros de caracterização
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009