Sempre que se mostre necessário, e sem prejuízo da aplicação das normas nacionais e europeias relevantes, os parâmetros a utilizar e os métodos normalizados de cálculo das necessidades nominais de aquecimento (Nic), de arrefecimento (Nvc), de preparação de águas quentes sanitárias (Nac) e dos parâmetros de qualidade térmica, referidos nos artigos 34.º e 36.º do presente diploma, são actualizados em função dos progressos técnicos e da regulamentação regional, nacional e comunitária aplicável, por nota técnica a emitir pela entidade gestora do SCE.
Artigo 38.º — Métodos normalizados de cálculo
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009