- 1 -Em espaços em que sejam utilizados materiais de construção, de acabamento ou de revestimento que libertem poluentes de qualquer natureza para o ar ambiente, os sistemas de renovação do ar em novas instalações de climatização sujeitas aos requisitos do presente capítulo devem ser concebidos para poderem fornecer caudais aumentados em 50 % relativamente aos determinados nos termos do artigo anterior, por forma a garantir as concentrações máximas de referência de poluentes, indicadas no artigo seguinte, durante o funcionamento normal do edifício.
- 2 -Em espaços com fontes atípicas de poluentes, servidos por novas instalações de climatização sujeitas aos requisitos do presente capítulo, os caudais de ar novo de renovação devem ser suficientes para garantir, em funcionamento normal, as concentrações máximas de referência de poluentes referidas no artigo seguinte.
Artigo 50.º — Requisitos exigenciais na presença de fontes poluentes
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009