- 1 -A monitorização e a gestão de energia são obrigatórias quando a potência térmica do sistema de climatização a instalar for superior a 100 kW.
- 2 -O sistema de gestão de energia é obrigatório quando a potência térmica do sistema de climatização a instalar for superior a 200 kW.
- 3 -É obrigatória a instalação de um sistema de gestão de energia, capaz de permitir a optimização centralizada da parametrização do sistema de climatização, quando a potência térmica do sistema de climatização a instalar for superior a 250 kW.
Artigo 69.º — Sistemas de monitorização e de gestão de energia
Vigente desde: 13/10/2009
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