As taxas devidas pela comprovação da conformidade dos projectos incluindo a sua forma de cálculo, a determinação do valor e a forma de pagamento, são estabelecidas por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de energia.
Artigo 80.º — Taxa da comprovação da conformidade dos projectos
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009