- 1 -Os conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos serviços municipais de proteção civil (SMPC) constam de portaria dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da proteção civil e das autarquias locais, sendo aplicável até à sua publicação o disposto na Portaria n.º 354/2019, de 7 de outubro.
- 2 -A entidade na RAM autorizada a ministrar a formação a que se refere o presente artigo é o SRPC, IP-RAM, e outras entidades que venham a ser certificadas por este.
Artigo 15.º-A — Formação dos trabalhadores dos serviços municipais de proteção civil
AditadoVigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M - 1.ª Série(03/08/2023)