Sem prejuízo do disposto no estatuído na Lei de Bases de Protecção Civil, o presidente da câmara municipal é competente para solicitar ao presidente do SRPC, IP-RAM, a participação das Forças Armadas em funções de protecção civil na área operacional do seu município.
Artigo 16.º — Participação das Forças Armadas
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009