O Comando Regional de Operações de Socorro, abreviadamente designado por CROS, é o órgão director das operações, destinado a apoiar o responsável das operações na tomada de decisão e articulação dos meios no teatro de operações.
Artigo 25.º — Comando Regional de Operações e Socorro
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009