Compete em especial ao coordenador municipal de protecção civil:
- a)Acompanhar permanentemente as operações de protecção e socorro que ocorram na área do concelho;
- b)Promover, em cooperação com o comandante do corpo de bombeiros com responsabilidade de intervenção no município e dos comandantes dos corpos de bombeiros existentes no município, a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- c)Promover reuniões periódicas de trabalho, com os comandantes dos corpos dos bombeiros com responsabilidade de intervenção no município, nomeadamente sobre matérias referentes à prevenção e à programação de exercícios periódicos e regulares;
- d)Dar parecer sobre os equipamentos a adquirir pelo município para fazer face a operações de emergência e de protecção civil;
- e)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- f)Disponibilizar os meios ao dispor do município e assegurar às corporações de bombeiros e forças de segurança todo o apoio logístico de que venham a necessitar;
- g)Promover e coordenar as acções tendentes à reabilitação das áreas atingidas e, particularmente, garantir o realojamento temporário e demais necessidades básicas das populações afectadas.