Às entidades integrantes do SIOPS-RAM aplica-se o sistema de alerta regional que for definido pelo SRPC, IP-RAM.
Artigo 33.º — Âmbito e níveis de alerta
Vigente desde: 30/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2009