- 1 -A Sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura do administrador-delegado, no uso das competências que lhe tenham sido delegadas;
- c)Pela assinatura de um administrador, quando haja delegação expressa do conselho de administração para a prática de um determinado acto;
- d)Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.
- 2 -Os actos de mero expediente podem ser assinados por um só membro do conselho de administração ou por um só mandatário com poderes para o efeito.
Artigo 17.º — Forma de obrigar
Vigente desde: 12/04/2010
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