Além das atribuições constantes da lei geral e dos presentes Estatutos, compete especialmente ao fiscal único efectivo:
- a)Assistir às reuniões do conselho de administração, sempre que este o entenda conveniente;
- b)Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;
- c)Chamar a atenção do conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.