- 1 -É criada a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A., abreviadamente designada por AZORINA, S. A.
- 2 -A AZORINA, S. A., rege-se pelos respectivos Estatutos, pelas normas especiais do regime jurídico do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores, do sector público empresarial do Estado e regime das empresas públicas e pelas normas reguladoras das sociedades comerciais.
- 3 -A AZORINA, S. A., durará por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - 1.ª Série(28/12/2021)
Original
Em vigor de 12/04/2010 a 01/01/2022