- 1 -É aprovado o novo modelo de receita médica, que consta do anexo ao presente diploma.
- 2 -O novo modelo de receita entra em vigor 60 dias após a publicação do presente diploma.
- 3 -Os modelos de receita médica actualmente em uso poderão continuar a ser utilizados até escoamento dos stocks, devendo o médico prescritor justificar transitoriamente a sua opção técnica pela marca comercial em documento anexo à receita.
Artigo 4.º — Modelo de receita médica
Vigente desde: 13/08/2010
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Em vigor desde 13/08/2010