Estabelece que a prescrição de medicamentos é feita de acordo com a denominação comum internacional e aprova o modelo de receita médica
Prescrição pela DCI
A prescrição de medicamentos é feita pela denominação comum internacional da substância activa ou pelo nome genérico, forma farmacêutica, dosagem e posologia.
Liberdade de escolha
Comparticipação
Modelo de receita médica
Objectivos de crescimento
Revogação
É revogada a Portaria n.º 6/2003, de 22 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria n.º 64/2008, de 21 de Maio, ambas da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Em tamanho A5 com impressão na frente e verso
(ver documento original)