- 1 -O pedido de licenciamento da atividade é efetuado mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao serviço ou organismo regional de segurança social competente em matéria de ação social, instruído com os documentos referidos no artigo seguinte.
- 2 -Do requerimento constam obrigatoriamente:
- a)A identificação do requerente;
- b)A denominação do serviço ou do equipamento de apoio social e respetiva localização;
- c)A identificação da direção técnica;
- d)O tipo de serviços que se propõe prestar;
- e)A lotação máxima proposta.
Artigo 35.º — Requerimento
Vigente desde: 04/04/2012
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