À data da apresentação da candidatura a qualquer dos contratos de cooperação, as instituições devem preencher as seguintes condições cumulativas:
- a)Registo da instituição junto da entidade competente para o desenvolvimento da ação social, de acordo com a legislação aplicável;
- b)Situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Existência de contabilidade organizada;
- d)Capacidade técnica e financeira para a boa execução do projeto subjacente à cooperação pretendida.