No âmbito da alínea b) do artigo 46.º, são ainda consideradas elegíveis as despesas referentes a:
- a)Projetos técnicos de arquitetura e de engenharia;
- b)Aquisição de serviços de fiscalização de empreitadas;
- c)Aquisição de serviços especializados necessários à apresentação da candidatura, bem como à observância dos procedimentos exigidos em matéria de contratação pública.