- 1 -O recurso ao contrato de cooperação - valor eventual deve ter em consideração a disponibilidade financeira existente ou a existir na reserva para despesas eventuais, face aos montantes necessários para as despesas em causa.
- 2 -Sem prejuízo dos demais requisitos previstos no presente diploma, a excecionalidade, imprevisibilidade e urgência das necessidades a financiar têm caráter cumulativo, sob pena de indeferimento do pedido.
Artigo 70.º — Requisitos
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012