- 1 -Após assinatura do contrato de cooperação - valor eventual é imediatamente efetuado o pagamento das prestações contratualizadas, a determinar de acordo com as necessidades e com a disponibilidade orçamental.
- 2 -Efetuado o pagamento, a instituição deve apresentar recibo comprovativo no prazo de 15 dias.
- 3 -Ao contrato de cooperação - valor eventual aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 73.º
Artigo 75.º — Contrato de cooperação - Valor eventual
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012