- 1 -São revogados:
- a)O Decreto Legislativo Regional n.º 5/98/A, de 11 de março;
- b)O Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de abril;
- c)A Resolução n.º 172/97, de 7 de agosto.
- 2 -As disposições constantes nos diplomas não expressamente revogados produzem todos os seus efeitos até à entrada em vigor da regulamentação necessária à implementação, aplicação e execução do disposto no Código da Ação Social dos Açores.
- 3 -Mantêm-se igualmente em vigor todas as disposições compatíveis com o presente código.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012