O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/2022
Original
Em vigor de 14/10/2013 a 10/11/2022