Regula a organização do trabalho médico suplementar ou extraordinário nos serviços de urgência
Trabalho suplementar ou extraordinário
Regime excecional
Prevalência
O regime previsto nos artigos anteriores tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas especiais ou excecionais em contrário, e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado por estes.
Produção de efeitos
Os efeitos do presente diploma retroagem a 1 de janeiro de 2013.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Remunerações por hora correspondentes a modalidades específicas de trabalho
(ver documento original)