O presente diploma estabelece o regime jurídico do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI) em matéria de ciência e tecnologia, fixando as normas a que deve obedecer o relacionamento entre a administração regional autónoma e as entidades e indivíduos que desenvolvam atividades de investigação científica e tecnológica, promovam a divulgação científica ou fomentem a utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 1º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013