A acreditação das entidades que constituem o SRDITI é da responsabilidade da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) e rege-se por regulamento próprio.
SUBCAPÍTULO II
Unidades Científicas de I&D
A acreditação das entidades que constituem o SRDITI é da responsabilidade da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) e rege-se por regulamento próprio.
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