- 1 -O SRDITI é constituído por:
- a)Unidades científicas de I&D;
- b)Unidades tecnológicas de ID&I.
- 2 -Fazem parte do SRDITI todos os indivíduos que exercem atividades de investigação, desenvolvimento, inovação e divulgação científica e tecnológica e tenham vínculo contratual a uma entidade do SRDITI.
- 3 -Colaboram com o SRDITI todas as entidades e indivíduos que, não tendo como atividade principal e/ou regular as referidas no ponto anterior, contribuem de algum modo para a dinamização da ciência e da tecnologia na RAM.
- 4 -Integram ainda o SRDITI os organismos, públicos ou privados, dirigidos para o financiamento e a gestão de atividades de ciência e tecnologia.
Artigo 10º — Constituição
Vigente desde: 14/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013