- 1 -As unidades de I&D acreditadas pela FCT constituem ou integram instituições públicas ou privadas de I&D, incluindo instituições do ensino superior universitário, sendo acreditadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia no sistema científico e tecnológico nacional mediante um processo externo de avaliação.
- 2 -As unidades de I&D acreditadas pela FCT consideram-se igualmente acreditadas no SRDITI, sem prejuízo de poderem ser alvo de avaliação externa no âmbito deste.
- 3 -Para efeitos do presente diploma, as unidades de I&D acreditadas pela FCT têm a sua sede principal na RAM.
Artigo 19º — Unidades de I&D acreditadas pela FCT
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013